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Descrição do Círculo de Trabalho

O Conselho de Anfitriãs é um encontro trimestral (ou quando convocado pelo conselho gestor, tesouraria, conselho fiscal ou um quinto dos anfitriões) em que acontecem deliberações de cunho estratégico e estrutural na Nossa Cidade.

Responsabilidades

Formas de Comunicação

Acordos do Círculo Anfitriões

Reuniões

As reuniões serão realizadas com periodicidade de 3 meses ou extraordinariamente pelo conselho gestor, tesouraria, conselho fiscal ou por critérios estabelecidos pelo próprio conselho, em data e local estabelecidos no ato da convocação, conforme o Estatuto da Nossa Cidade (art. 15)

  1. Internamente decidiu-se que reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa de qualquer anfitrião ou conjuntamente.
  2. A facilitação da reunião será definida na reunião anterior, ou , em caso de reunião extraordinária, pela pessoa que convocou (ou foi convidada por quem convocou)
  3. As sugestões de pauta das reuniões devem ser registradas em documento compartilhado com todos, com livre possibilidade de inclusão.
  4. O Secretário deve manter este documento atualizado, incluindo as pautas que surgem nas reuniões e ficaram sem tratamento.
  5. A pauta poderá ser definida pela pessoa que convocou ou na própria reunião.

Secretário

  1. O papel de Secretário deverá ser energizado por mais de um anfitrião.
  2. Ao energizar o papel de Secretário, a pessoa poderá comunicar o tempo de permanência no papel.

Tomada de Decisões

  1. As decisões no círculo Anfitriões serão tomadas por consentimento, obrigatoriamente nos casos de alteração nos Acordos, Papéis, ou outros elementos da estrutura organizativa do Círculo.

Política de Restrição

É um acordo de restrição (não poderá fazer x sem ter y) ou procedimento interno (como fazer x) dentro do círculo

Artefatos